Lei 58

A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1950, é orçada em Cr$ 1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr

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L E I Nº 58
De 12 de Dezembro de 1.949.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL

Art. 1º – A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1950, é orçada em Cr$ 1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo á seguinte classificação:

NOTA: A Tabela da Receita Geral encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.

CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL

Art. 2º – A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1950, é fixada em Cr$ 1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil cruzeiros) e será realizada,obedecendo a seguinte classificação:

NOTA: A Tabela da Despesa Geral encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.

Art. 3º – Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na presente lei.

§ Único – A autorização a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidade que prestam assistência social ou cultural.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigôr no dia 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Dezembro de 1949.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –