Lei 580

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 8 0
De 16 de abril de 1.963.

Dispõe sobre concessão de auxílio.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao C. Espírita “Amor e Caridade local.
§ Único – O auxílio de que trata o presente artigo destina-se as pequenas despesas com aquisição de medicamentos, alimentação e vestuário aos meios favorecidos pela sorte.
Artigo 2° – Para fazer face às despesas com o auxílio de que trata o artigo 1°, fica aberto na Contadoria Municipal, para o corrente exercício, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
§ Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o presente exercício.
Artigo 3° – Para o recebimento da importância acima, o Centro Espírita “Amor e Caridade” apresentará cópia da ata da Constituição da diretoria que na época estiver dirigindo as atividades daquela Instituição.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de abril de 1.963.

Dr. Alberto Gaspar Gomes
– Pref. Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
– Secretário –