Lei 584
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 8 4
De 16 de abril de 1.963.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de imposto.
Faço saber, digo, O Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e ele promulga a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica prorrogado o prazo de pagamento, sem multa, até 30 de abril de 1.963, da 1ª prestação dos impostos Predial Urbano, Territorial Urbano, Taxas de Conservação de Calçamento, Limpesa de Vias Públicas, Remoção de Lixo Domiciliar, Vigilância e Renda de Aforamento.
§ Único – Essa prorrogação vigorará somente para o exercício de 1.963.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de abril de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Pref. Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
– Secretário –