Lei 586
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 8 6
De 16 de abril de 1.963.
Dispõe sobre autorização para aquisição de uma ambulância.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica autorizada a Prefeitura Municipal, a adquirir uma ambulância marca “Wolkswagen”, até a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Artigo 2° – Para atender ao disposto no art. 1°, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito até a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único – O valor do presente crédito, será coberto com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de abril de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
– Secretário –