Lei 587

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BATATAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 8 7
De 18 de Julho de 1.963.

Dispõe sobre auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Batatais.

Eu, Dr. Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica concedido o auxílio de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Batatais, para ser aplicado na Construção da Maternidade.
Artigo 2° – O auxílio de que trata a presente lei será pago em duas parcelas iguais, no exercício de 1.962 e 1.963.
Artigo 3° – Serão incluídos nos orçamentos para os exercícios de 1.962 e 1.963 as necessárias verbas para satisfação das exigências estabelecidas nesta lei.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Julho de 1.963.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
– Secretário –