Lei 591

DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO GRATUITO DE BROKLITO AO ORFANATO SANTO ANTÔNIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 9 1
De 19 de Julho de 1.963.

Dispõe sobre fornecimento gratuito de Broklito ao Orfanato Santo Antônio.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, ao Orfanato Santo Antônio, desta cidade, 35 m² (trinta e cinco metros quadrados) de “Broklito”.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Julho de 1.963.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
– Secretário –