Lei 593
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 9 3
De 19 de Julho de 1.963.
Dispõe sobre crédito especial.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ocorrer despesas com transportes, fretes de móveis e materiais diversos, inclusive adaptação do terreno destinado a práticas agrícolas do Ginásio Estadual Vocacional “Cândido Portinari” de Batatais.
§ Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Julho de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
– Secretário –