Lei 594

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO SUB-CONTADOR, DESTA PREFEITURA.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 594

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 9 4
De 19 de Julho de 1.963.

Dispõe sobre crédito especial para pagamento dos vencimentos do Sub-Contador, desta Prefeitura.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil cruzeiros) para ocorrer despesas com o pagamento dos vencimentos do Sub-Contador, desta Prefeitura, criado pela Lei n° 562, de 30 de outubro de 1.962, correspondentes ao período de 1-3-1963 a 31-12-963.
Artigo 2° – O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Julho de 1.963.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
– Secretário –