Lei 598
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 9 8
De 12 de setembro de 1.963.
Dispõe sobre suplementação de verbas do orçamento vigente.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 3.014.500,00 (treis milhões, quatorze mil cruzeiros e quinhentos cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Códigos Verbas Importâncias CR$
131/8-09-3-II Material de Consumo CR$ 95.000,00
131/8-09-4-VII Despesas Diversas ´´ 200.000,00
221/8-89-3 Material de Consumo ´´ 9.500,00
231/8-85-3 ´´ ´´ ´´ ´´ 300.000,00
240/8-63-2 Material Permanente ´´ 800.000,00
211/8-81-3 Material de Consumo ´´ 300.000,00
321/8-82-4-IV Despesas Diversas ´´ 45.000,00
351/8-89-4-V ´´ ´´ ´´ 1.000.000,00
461/8-34-3 Material de Consumo ´´ 65.000,00
351/8-89-4-IV Despesas Diversas ´´ 150.000,00
951/8-99-4-III ´´ ´´ ´´ 50.000,00
Artigo 2° – Os recursos financeiros para cobertura do presente crédito serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Setembro de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
– Secretário –