Lei 599

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DAS TAXAS DE CONSUMO DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTOS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 9 9
De 29 de novembro de 1.963.

Dispõe sobre reajustamento das taxas de consumo de consumo de água e esgotos.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – As taxas de consumo de água e utilização de esgotos de que tratam as Leis n°s 319, de 27 de novembro de 1.956, 464 de 30 de agosto de 1.960, e 566, de 16 de novembro de 1.962, ficam reajustadas na seguinte conformidade:-
a)- taxa de consumo de água domiciliar CR$ 145.00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros), mensais;
b)- taxa de consumo de água para casas comerciais e pensões CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros), mensais;
c)- taxa de consumo de água para estabelecimento, postos de gasolina que também procedam a lavagem de veículo e hotéis CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), mensais;
d)- taxa de utilização de esgotos, de CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros) para CR$ 60,00 (mensais).
§ Único – As residências onde localizem os casas comerciais, pagarão uma única taxa que incidirá sobre a parte comercial.
Artigo 2° – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Novembro de 1.963.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
– Secretário –