Lei 606

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 0 6
De 30 de dezembro de 1.963.

Dispõe sobre alteração orçamentária.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 1.316.731,00 (hum milhão trezentos e dezesseis mil setecentos e trinta e um cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Códigos Título
Local Geral
131/8-09-2………….. Material Permanente………… CR$ 39.731,00
131/8-09-3………….. Material de Consumo……….. CR$ 100.000,00
131/8-09-4-III……… Despesas Diversas…………….. CR$ 41.000,00
V………. Despesas Diversas…………….. CR$ 30.000,00
VI……… Despesas Diversas…………….. CR$ 23.000,00
231/8-85-4………….. Despesas Diversas……………… CR$ 50.000,00
241/8-63-3-II………. Material de Consumo…………. CR$ 35.000,00
II………. Material de Consumo…………. CR$ 96.000,00
241/8-63-4-II………. Despesas Diversas……………… CR$ 100.000,00
271-8-89-3………….. Material de Consumo…………. CR$ 46.000,00
311/8-81-4…………… Despesas Diversas……………… CR$ 50.000,00
321/8-82-3…………… Material de Consumo…………. CR$ 260.000,00
441/8-28-4-III………. Despesas Diversas……………… CR$ 29.000,00
481/8-51-3……………. Material de Consumo…………. CR$ 5.000,00
621/8-29-4-VI………. Despesas Diversas……………… CR$ 6.000,00
721/8-91-4-III………. Despesas Diversas……………… CR$ 6.000,00
911/8-92-4-III……….. Despesas Diversas……………… CR$ 150.000,00
941/8-95-4……………. Despesas Diversas………………. CR$ 250.000,00

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de dezembro de 1.963.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
– Secretário –