Lei 607
Dispõe sobre autorização.
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L E I Nº 6 0 7
De 30 de dezembro de 1.963.
Dispõe sobre autorização.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1° – Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria dos Negócios do Governo, para ser aplicado na construção de recantos e parques infantis, um auxílio de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 2° – O auxílio constante desta Lei ficará vinculado à Câmara Municipal deste Município.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de dezembro de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
– Secretário –