Lei 615
Dispõe sôbre a aquisição de uma Fábrica de Mosaicos.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 615
***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 615
De 31 de Março de 1.964.
Dispõe sôbre a aquisição
de uma Fábrica de Mosaicos.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, até o prêço de CR$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) a Fábrica de Mosaicos “Nossa Senhora Aparecida”, desta cidade, devidamente instalada e compreendendo:
I) – O imóvel onde se acha localisada, à Rua José Augusto Fernandes sem número, constituído de um banação edificado em terreno que mede 6 (seis) métros e 21 (vinte e um centímetros) de frente, por 21 (vinte e um) metros da frente aos fundos, por ambos os lados, e 6 (seis) metros e 20 (vinte) centímetros de largura nos fundos;
II) – Todas as máquinas e utensílios que a guarnecem, compreendendo uma prensa de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) toneladas, tudo de conformidade com a relação anterior.
Artigo 2º – Para fazer face as despesas ocorrentes, fica na Contadoria Municipal, um crédito especial até o valor de CR$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único – Os recursos financeiros decorrentes da abertura do presente crédito serão cobertos pelo excésso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Março de 1.964.
Dr. Jose Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –