Lei 617

Dispõe sôbre Aforamento de terrenos.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 617

***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 617
De 7 de Abril de 1964.

Dispõe sôbre Aforamento
de terrenos.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar aos senhores Nacime Mansur, Paulo Simões dos Santos, Acácio Silva Nori, Alberto Venturoso, Antonio Batista Corrêa e Arsênio Penha, um terreno do Patrimônio Municipal, destinado a instalação de uma indústria de tecido elástico, com a seguinte localização, área e características: “Situa-se à Rua Gabriel de Andrade, entre as ruas Paraná e Prefeito José Ferreira, abrangendo também a Rua S.N.I.-A medindo de frente para a Rua Gabriel de Andrade cerca de 100 metros, (cem metros), a Rua Paraná, 53 metros. (cincoenta e treis métros), a Rua S.N.I.-A, 32 metros. (trinta e dois métros), Rua Prefeito José Ferreira, 20 metros. (vinte métros).

Parágrafo Único – O aforamento a que se refere o artigo é concedido com dispensa do pagamento da taxa inicial, por satisfazer os requisitos da Lei Municipal nº 477, de 21 de Outubro de 1960.

Artigo 2º – Na escritura de aforamento a ser lavrada, deverá constar todas as cláusulas enumeradas na Lei Municipal Nº 477, de 21 de Outubro de 1.960, a fim de assegurar os direitos da Municipalidade em caso de inobservância dos requisitos pela referida Lei.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1.964.

Dr. Jose Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Sahid Jorge Maluf
– Secretário –