Lei 619
Dispõe sôbre auxílio ao Colégio Comercial de Batatais.
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Lei nº 619
De 22 de Maio de 1.964.
Dispõe sôbre auxílio ao
Colégio Comercial de Batatais.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder ao Colégio Comercial de Batatais, sido a Praça Barão do Rio Branco funcionando em período noturno, o auxílio de CR$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Artigo 2º – Para ocorrer as despesas previstas no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), cujos recursos serão cobertos com o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3º – Para os exercícios subseqüentes deverá ser consignado em orçamento o auxílio de que trata a presente lei.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Abril de 1.964.
Dr. Jose Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –