Lei 620

Dispõe sôbre aforamento de terreno à “Cozinha dos Pobres Apóstolo Paulo”.

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Lei nº 620
De 22 de Maio de 1.964.

Dispõe sôbre aforamento
de terreno à “Cosinha dos
Pobres Apóstolo Paulo”.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar à “Cosinha dos Pobres Apóstolo Paulo”, sociedade de beneficiência com séde nesta cidade, um terreno do Patrimônio Municipal, destinado à instalação de suas atividades, com a seguinte localização, área e características: “situa-se à Rua Cel. Joaquim Marques (prolongamento) Rua Projetada I – II, Rua Projetada T – 10, medindo de frente para a Rua Dr. Raymundo, 62 mts, Rua Cel. Joaquim Marques (prolongamento) 88,00 mts, Rua Projetada T – 10, 69 mts. perfazendo uma área total de 3.843 mts. quadrados.
Parágrafo Único – O aforamento a que se refere o artigo é concedido com dispensa do pagamento da taxa inicial, por se tratar de sociedade de beneficiência com finalidade filantrópica.
Artigo 2º – Na escritura a ser lavrada, deverá figurar cláusula assegurando os direitos da Municipalidade a reivindicar o domínio útil do imóvel sem qualquer indenização, caso não seja utilizado ara os fins previstos, ou mesmo na hipótese de serem suspensas as atividades da sociedade por período superior a seis meses.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Maio de 1.964.

Dr. Jose Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
– Secretário –