Lei 621
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 621
***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 621
De Treze de Junho de 1.964.
Lei número seiscentos e vinte e um
Autoriza celebração de convênios.
“O Presidente da câmara Municipal de
Batatais, nos Termos do Parágrafo
Terceira ao Artigo Trinta e Dois da Lei
Orgânica dos Municípios”
Faz Saber que o Poder Legislativo
Decreta e Promulga a Seguinte Lei:
Artigo 1º – O município de Batatais, representado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado a celebrar convênio com farmácias, dentistas e hospitais, desta cidade ou com outras localidades visinhas, no sentido de prestar assistência, mais estreita, aos seus serviços no tratamento de sua saúde e de sua família.
Parágrafo 1º – Para ocorrer ás despesas previstas na presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal; um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (CR$200.000,00), cujos recursos serão cobertos com o excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Parágrafo 2º – Para os exercícios subseqüentes, deverá ser constado de Orçamento, a importância citada, ou ainda, a critério do senhor Chefe do Executivo.
Artigo 2º – O pagamento dessa assistência será feito em duas partes iguais, sendo uma por conta do Poder Público e a outra por conta do servidor do modo que aquêle achar mais conveniente.
Artigo 3º – Este convênio deverá ser renovado quatrienalmente, mesmo sem denuncia das partes convencionais.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, Em 13 de Junho de 1.964.
Dr. Alberto Gaspar Gomes
– Presidente –
Professôr Ariovaldo Mariano Gera
– 1º Secretário –
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Alberto Candido Ferreira
– Oficial da Secretaria –