Lei 625
Dispõe sôbre auxílio à Guarda Noturna de Batatais.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 625
***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 625
De 19 de Setembro de 1.964
Dispõe sôbre auxílio à Guarda
Noturna de Batatais.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder no presente exercício, um auxílio de duzentos mil cruzeiros (CR$200.000,00) à Guarda Noturna de Batatais.
Artigo 2º – Para atender ao disposto no artigo primeiro, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Duzentos mil cruzeiros (CR$200.000,00).
Parágrafo Único – O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.operação financeira autorizada pelo artigo da presente lei.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Setembro de 1.964.
Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –