Lei 630

DISPÕE SÔBRE ALTERAÇÃO NA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 630

***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 630
De 17 de Setembro de 1.964.

Dispõe sôbre Alteração na Cobrança de Emolumentos.

Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – A Tabela Nº 11, constante do artigo 139, do Título XV, da Lei nº 29, de 1º de Dezembro de 1.948, alterada pelas Leis nºs.312, de16 de Outubro de 1.956 e 468, de 31 de agosto de 1.960, ea lei 630 passa a vigorar com a seguinte redação:
1) – Requerimentos, petições e memoriais……………………..CR$100,00 200
2) – Buscas de papéis, arquivados ou parados de mais
de 6 (seis) meses ate 5 (cinco anos)……………………………….CR$200,00 600
3) – Idem, de mais de 5 (cinco) anos até 15 (quinze) anos…CR$300,00 800
4) – Idem, de mais de 15 (quinze) anos até 30 (trinta) anos.CR$400,00 1.000
5) – Idem, de mais de 30 (trinta) anos até 50 (cincoenta)
anos…………………………………………………………………………….CR$500,00 1.200
6) – Idem, de mais de 50 (cincoenta) anos………………………..CR$600,00 1.500
7) – Idem, indicando o interessando o mês e o ano, até
50 (cincoenta) anos……………………………………………………….CR$200,00 600
8) – Idem, não sendo encontrado o papel ou registro
ou outro qualquer assentamento, metade das taxas acima.
9) – Certidões sem desentranhamento de documentos ou
restituições……………………………………………………………………CR$650,00 1.200
10) – Certidões, raza, CR$3,00 (três cruzeiros) por
linha datilografada, independente de busca à parte.
11) – Desentranhamento ou restituição de papéis,
além da raza da certidão que fica em seu lugar e
da busca que será paga à parte……………………………………….CR$150,00 300
12) – Alvarás………………………………………………………………….CR$300,00 600
13) – Termo de contrato celebrado entre o Poder
Público Municipal e os particulares, de cada um
Pagarão os interessados………………………………………………CR$300,00 1.000
14) – Cancelamento de contrário registrados………………… .CR$300,00 1.000
15) – Transferência de contratos ou concessões……………..CR$3.000,00 1.000
16) – Vistorias, a pedido das partes, fora o
perímetro urbano, além do transporte…………………………….CR$1.500,00 1.000
17) – Vistorias, a pedido das partes, no perímetro
urbano………………………………………………………………………..CR$1.000,00 700
18) – Cópia de planta, folha até 0,31X0,21………………………CR$ 400,00 800
19) – Cópia maior em proporção a esta taxa……………………CR$600,00 1.200
20) – Alinhamento e nivelamento, de cada………………………CR$500,00 1.000
21) – Termo de arrematação………………………………………….CR$200,00 400
22) – Qualquer outro termo não especificado…………………..CR$200,00 400
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Setembro de 1.964

Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
– Secretário –