Lei 634
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE , PARA O EXERCÍCIO DE 1965.
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Lei nº 634
De 27 de Novembro de 1964
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1965.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Capítulo I
Da Receita Geral
Artigo 1º – A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.965, é orçada em CR$200.869.565,00 (Duzentos milhões, oitocentos e sessenta e nove, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros) que será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação, com “DEFICIT” de CR$95.712,00 (Noventa e cinco mil, setecentos e doze cruzeiros):-
NOTA: Quadro da Receita Geral na integra encontra-se no arquivo da Câmara Municipal.
Capítulo II
Da Despesa Geral
Artigo 2º – A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.965, é fixada em CR$200.869.565,00 (Duzentos milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), que será realizada obedecendo à seguinte classificação:-
NOTA: Quadro da Despesa Geral na integra encontra-se no arquivo da Câmara Municipal.
Artigo 3º – Fica o senhor Chefe do Executivo, autorizado a efetuar o pagamento dos auxílios, subvenções e contribuições previstos na presente lei.
Parágrafo Único – O pagamento das verbas, constantes do presente artigo, fica dependente da existência de recursos financeiros, resultantes da normal arrecadação deste exercício.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de novembro de 1.964.
Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –