Lei 636
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER VERBA DE CR$ 5.000.000, DA COMISSÃO ESTADUAL DE TEATRO, DESTINADA ÀS OBRAS DO TEATRO POPULAR.
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L E I Nº 6 3 6
De 25 de Janeiro de 1.965.
Dispõe sôbre autorização para receber verba de CR$ 5.000.000, da Comissão Estadual de Teatro, destinada às obras do Teatro Popular Municipal de Batatais.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da Comissão Estadual de Teatro uma verba de CR$ 5.000.000, (cinco milhões de cruzeiros), que se destinará ao início das obras do Teatro Popular Municipal de Batatais.
Artigo 2°)- A construção do Teatro, que obedecerá normas e especificações distintas, ficará sob a responsabilidade da Comissão de Teatro de Batatais, que será, nomeada através de Ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único:- As normas e especificações distintas de que trata este artigo são as constantes do Decreto Estadual n° 30.755, de 27 de Janeiro de 1.958, e bem assim, outras condições técnicas exigidas pelo plano de desenvolvimento do teatro estabelecidas pela Comissão Estadual de Teatro.
Artigo 3°)- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Janeiro de 1.965.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
– Secretário –