Lei 638
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.
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L E I Nº 6 3 8
De 5 de Março de 1.965.
Dispõe sobre declaração de utilidade pública.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.
Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1.965.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
– Secretário –