Lei 639
Fica denominada Rua Vereador Fernando Vidal a rua II-2 situada nesta cidade no loteamento do alto do Santo Antonio.
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L E I Nº 6 3 9
De 5 de Março de 1.965.
Dispõe sobre denominação de rua.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica denominada Rua Vereador Fernando Vidal a rua II-2 situada nesta cidade no loteamento do alto do Santo Antonio.
Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1.965.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
– Secretário –