Lei 640

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO “DR. WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUZA”.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 4 0
De 5 de Março de 1.965.

Dispõe sobre instalação e funcionamento do Museu Histórico e Pedagógico “Dr. Washington Luiz Pereira de Souza”.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- A Prefeitura Municipal de Batatais colocará à disposição do Museu Histórico e Pedagógico “Dr. Washington Luiz Pereira de Souza”, local, de dimensões apropriadas, à sua instalação e funcionamento.

Parágrafo Único:- Os compartimentos para a instalação e funcionamento do Museu poderão ser de propriedade da Prefeitura ou de terceiros, e, neste caso, as despesas de locação e conservação correrão por conta da Prefeitura.

Artigo 2°)- O disposto no artigo anterior terá vigência até que o Museu Histórico e Pedagógico “Dr. Washington Luiz Pereira de Souza” seja dotado em Batatais, de instalações próprias e permanentes.

Artigo 3°)- Anualmente constará do Orçamento dotações apropriadas à execução da presente lei.

Parágrafo Único:- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura um crédito especial de CR$ 200.000,- (Duzentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei, em exercício de 1.965, cujos recursos serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.

Artigo 4°)- Esta lei entrará em vigor a 1° de abril de 1.965, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1.965.

a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

a) José Mont Serrat Pimenta
– Secret. Substituto –