Lei 641
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial, de até CR$ 10.000.000 (deis milhões de cruzeiro), a fim de ocorrer despesas com a aquisição e distribuição de gêneros de primeira necessidade, a serem vendido à população a preço de custo.
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L E I Nº 6 4 1
De 5 de Março de 1.965.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial, de até CR$ 10.000.000 (deis milhões de cruzeiro), a fim de ocorrer despesas com a aquisição e distribuição de gêneros de primeira necessidade, a serem vendido à população a preço de custo.
Artigo 2°)- Serão os seguintes os gêneros referidos no artigo anterior: arroz, feijão, óleos comestíveis, banha e farinha de trigo.
Artigo 3°)- As despesas correrão por conta do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.
Artigo 4°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1.965.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
a) José M. S. Pimenta
– Secretário –