Lei 645

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA “SEÇÃO DE HISTÓRIA” SUBORDINADA AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 4 5
De 19 de Junho de 1.965.

Dispõe sobre a criação de uma “Seção de História” subordinada ao Departamento Municipal de Cultura.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Fica criada uma “Seção de História”, Documentação e Biografia, junto à Biblioteca Pública do Município e subordinada ao Departamento Municipal de Cultura.
Artigo 2°)- Terá como finalidade:
a)- a promoção de pesquizas, a coleta de todos, a divulgação de informes, o registro de subsídios e a difusão de trabalhos. Sobre a história de Batatais;
b)- o exame, a autenticação, a sugestão de medidas cautelares, a defesa, a guarda e a preservação de locais, monumentos e peças de real valor histórico para o Município;
c)- a homenagem e a memorização dignificante dos filhos e vultos invisíveis de Batatais, e bem ainda o estudo de suas vidas, assim como a conservação de peças e documentos relacionadas com suas pessoas.
§ Único:- A primeira personalidade a ser distinguida, nos termos da presente lei, será, e, homenagem especialíssima, o Dr. Altino Arantes.
Artigo 3°)- Os encargos desta lei, correrão por conta de verbas do Departamento Municipal de Cultura e a qual, outrorem, entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Junho de 1.965.

a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio de Castro Montana
– Secretário –