Lei 646

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E EMPLACAMENTOS PARA OS CARRINHOS RURAIS DE BATATAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 4 6

De 24 de Junho de 1.965.

Dispõe sobre isenção de Impostos e Emplacamentos para os carrinhos rurais de Batatais.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Ficam isentos de Impostos e Emplacamentos, os carrinhos rurais de Batatais, cujos proprietários sejam apenas, trabalhadores, meeiros e tarefeiros, na colocação de placas ou chapas anuais.

Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.966.

Artigo 3°)- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Junho de 1.965.

a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio de Castro Montana
– Secretário –