Lei 650
DISPÕE SOBRE VISTORIAS EM OBRAS EXECUTADAS NO MUNICÍPIO.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 650
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 5 0
De 16 de Agosto de 1.965.
Dispõe sobre vistorias em obras executadas no Município.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- As obras executadas pelo Município serão vistoriadas, em seus diversos estágios técnicos e bem assim sua conclusão, (especificando, dentre o mais, quantidade e qualidade) digo por pessoas habilitadas e competentes, que farão relatório a respeito, especificando, dentre o mais, quantidade e qualidade dos materiais empregados, coincidência ou não do serviço encontrado com o respectivo projeto, e suas condições satisfatórias.
Parágrafo Único:- Igualmente se procederá, quanto as obras de que o Município, direta ou indiretamente, controle a execução com terceiros.
Artigo 2°)- Os relatórios, a devidos fins e legais efeitos, deverão receber o visto do Senhor Chefe do Executivo Municpal, antes de serem arquivados.
Parágrafo Único:- Os alunos serão apontados pelas direções dos Estabelecimentos de Ensino Primário, tendo em vista a mérito, o comportamento, situação econômica e outros fatores que possibilitem uma justa escolha.
Artigo 3°)- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Batatais, aos 16 de Agosto de 1.965.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
– Secretário –