Lei 651
DISPÕE SOBRE AUMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA PARA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DO QUADRO FIXO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 5 1
De 11 de Setembro de 1.965.
Dispõe sobre aumento do salário família para funcionário municipal do Quadro Fixo.
O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, nos termos do parágrafo terceiro ao artigo trinta e dois da Lei Orgânica dos Municípios;
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica majorado o salário família do Quadro Fixo de CR$ 300,= para CR$ 1.000,= (hum mil cruzeiros).
Artigo 2°)- Esta diferença será tratada do excesso de arrecadação no atual exercício.
Artigo 3°)- Revogam-se as disposições em contrário.
Paça Municipal de Batatais, em 11 de Setembro de 1.965.
a) Roberto Pimenta Marques
– Pres. Da Câmara –
a) José Claret de Melo
– 2° Secretário em exercício –
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
a) Alberto Cândido Ferreira
– Oficial da Secretaria –