Lei 651

DISPÕE SOBRE AUMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA PARA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DO QUADRO FIXO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 5 1

De 11 de Setembro de 1.965.

Dispõe sobre aumento do salário família para funcionário municipal do Quadro Fixo.

O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, nos termos do parágrafo terceiro ao artigo trinta e dois da Lei Orgânica dos Municípios;

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Fica majorado o salário família do Quadro Fixo de CR$ 300,= para CR$ 1.000,= (hum mil cruzeiros).

Artigo 2°)- Esta diferença será tratada do excesso de arrecadação no atual exercício.

Artigo 3°)- Revogam-se as disposições em contrário.

Paça Municipal de Batatais, em 11 de Setembro de 1.965.

a) Roberto Pimenta Marques
– Pres. Da Câmara –

a) José Claret de Melo
– 2° Secretário em exercício –

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

a) Alberto Cândido Ferreira
– Oficial da Secretaria –