Lei 653

DISPÕE SOBRE PENSÃO MENSAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 5 3

De cinco de Outubro de 1.965.

Dispõe sobre pensão mensal.

O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, nos termos do parágrafo terceiro ao artigo trinta e dois da Lei Orgânica dos Municípios;

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:-

Artigo 1º)- É concedida uma pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do Salário mínimo Regional, ao ex-servidor municipal, senhor Alexandre Bergamini.

Artigo 2°)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.966.

Artigo 4°)- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paça Municipal de Batatais, em 5 de Outubro de 1.965.

a) Roberto Pimenta Marques
– Pres. Da Câmara –

a) José Claret de Melo
– 2° Secretário em exercício –

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

a) Alberto Cândido Ferreira
– Oficial da Secretaria –

Observação:- Esta lei foi vetada pelo ex Prefeito e promulgada pela Câmara.