Lei 653
DISPÕE SOBRE PENSÃO MENSAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 5 3
De cinco de Outubro de 1.965.
Dispõe sobre pensão mensal.
O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, nos termos do parágrafo terceiro ao artigo trinta e dois da Lei Orgânica dos Municípios;
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:-
Artigo 1º)- É concedida uma pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do Salário mínimo Regional, ao ex-servidor municipal, senhor Alexandre Bergamini.
Artigo 2°)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.966.
Artigo 4°)- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paça Municipal de Batatais, em 5 de Outubro de 1.965.
a) Roberto Pimenta Marques
– Pres. Da Câmara –
a) José Claret de Melo
– 2° Secretário em exercício –
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
a) Alberto Cândido Ferreira
– Oficial da Secretaria –
Observação:- Esta lei foi vetada pelo ex Prefeito e promulgada pela Câmara.