Lei 659

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 5 9
De 5 de Outubro de 1.965.

Dispõe sobre concessão de pensão mensal.

“O Presidente da Câmara Municipal de Batatais faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei”:

Artigo 1º)- É concedida uma pensão mensal na importância de CR$ 60.000,= (sessenta mil cruzeiros), ao ex-servidor municipal, senhor João Facini.

Artigo 2°)- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.966.

Artigo 4°)- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, em 5 de Outubro de 1.965.

a) Roberto Pimenta Marques
– Presidente –

a) José Claret de Melo
– 2° Secretário em Exercício –

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

a) Alberto Candido Ferreira
– Oficial da Secretaria –