Lei 660
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 660
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 6 0
De 5 de Outubro de 1.965.
Dispõe sobre concessão de pensão mensal.
“O Presidente da Câmara Municipal de Batatais faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei”:
Artigo 1º)- É concedida uma pensão mensal na importância de CR$ 60.000,= (sessenta mil cruzeiros), ao ex-servidor municipal senhor Augusto Canuto da Silva.
Artigo 2°)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.966.
Artigo 4°)- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, em 5 de Outubro de 1.965.
a) Roberto Pimenta Marques
– Presidente –
a) José Claret de Melo
– 2° Secretário em Exercício –
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
a) Alberto Candido Ferreira
– Oficial da Secretaria –