Lei 663

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 6 3
De 23 de Novembro de 1.965.

Dispõe sobre concessão de pensão mensal.

A Câmara Municipal de Batatais, decreta:

Artigo 1º)- É concedida uma pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do Imposto Mínimo Regional, a senhora Júlia da Glória Martins Arantes, viúva do ex-funcionário desta Municipalidade, Francisco Garcia Arantes.

Artigo 2°)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento.

Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.966.

Artigo 4°)- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paça Municipal de Batatais, em 23 de Novembro de 1.965.

a) Roberto Pimenta Marques
– Presidente –

a) William Pereira Arantes
– 1° Secretário –

Observação:- Esta lei foi vetada pelo senhor Prefeito Municipal em 2 de Dezembro de 1.965, e devolvida a Câmara Municpal.