Lei 666
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TAXA DE ESGOTO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 6 6
De 6 de Dezembro de 1.965.
Dispõe sobre alteração da Taxa de Esgoto.
Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°:- As taxas de esgotos ficam reajustados na seguinte conformidade:
a) taxa de esgoto……………….CR$ 350 = mensais
b) taxa de ligação de esgoto CR$ 5.000 =
Art. 2°:- A taxa de ligação de água será cobrada a razão de……………………..CR$ 3.000 = cada uma
Parágrafo Único:- A taxa de re-ligação será cobrada a razão de………………………………..CR$ 1.000 = cada vez que seja feita.
Art. 3°:- Os trabalhos serão executados com preendimentos de ficha de controle, destinada a registrar o custo real do serviços referidos nos artigos 1° e 2°, desta lei:
Art. 4°:- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.966.
Art. 5°:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1.965.
a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
a) Octávio Castro Montana
– Secretário –