Lei 668

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TAXA DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO E OUTRAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 6 8
De 6 de Dezembro de 1.965.

Dispõe sobre alteração da Taxa de licenciamento de construção e outras.

Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°:- A tabela n° 3, a que se refere os artigos 32 e 35 da Lei n° 29, de 1° de Dezembro de 1948, passa a vigorar com as seguintes alterações:-
Obras ou edificações em geral, construção de andaimes, armações, coretos e depósitos de materiais nas vias públicas.
N° de Ordem Rubrica Imposto
1) Construções e edificações em geral
andar térreo, por metro quadrado
ou fração de metro:- …………. CR$ 90 =
2) Ordem, idem, andares superiores por
metro quadrado:- …………….. CR$ 30 =
3) Reforma de prédios, barracão, fábri-
ca e quaisquer outras, sobre o valor
do orçamento das respectivos obras CR$ ½ %
4) Andaimes, em zonas calçados, por
metro linear:- ………………. CR$ 30 =
5) Idem, idem, em zonas não cal-
çadas, por metro linear:- …….. CR$ 15 =

Art. 2°:- Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1.965.

a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

a) Octávio Castro Montana
– Secretário –