Lei 67

Fica concedido um abono “pró labore”, relativo ao exercício de 1949, no valor de Cr$ 300,00 a cada um, a todos os funcionários municipais, extranumerários, diaristas e mensalistas, atualmente em exercício, digo, em serviço durante o ano findo.

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L E I Nº 67
De 7 de Fevereiro de 1.950.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica concedido um abono “pró labore”, relativo ao exercício de 1949, no valor de Cr$ 300,00 a cada um, a todos os funcionários municipais, extranumerários, diaristas e mensalistas, atualmente em exercício, digo, em serviço durante o ano findo.

§ Único – O mesmo abono fica estensivo às professoras municipais que tiveram mais de 6 mêses de efetivo exercício, embora já tenham sido exoneradas, bem como aos inativos aposentados.

Artigo 2º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 para ocorrer às despesas do art. 1º.

Artigo 3º – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro do exercício de 1949.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1950.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –