Lei 670

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS TAXAS DE EMOLUMENTOS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 7 0
De 6 de Dezembro de 1.965.

Dispõe sobre alteração nas Taxas de emolumentos.

Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°:- A tabela n° 11, constante do artigo 139, do Título XV, da Lei n° 29, de 1° de Dezembro de 1.948, alterada pelas leis n° 312, de 16 de Outubro de 1.956 e 468, de 31 de Agosto de 1.960 e Lei n° 630, de 17 de Setembro de 1.964, passa a vigorar com a seguinte redação:
1) Requerimentos, petições e memoriais……………………….CR$ 200=
2) Buscas de papéis arquivados ou parados, de mais de 6 (seis) meses até 5 (cinco) anos:……………………………………………CR$ 600=
3) Ordem, de mais de 5 (cinco) anos até 15 (quinze) anos:…………………………………………………………………………CR$ 800=
4) Ordem, de mais de 15 (quinze) anos até 30 (trinta) anos:……………………………………………………………………….CR$1.000=
5) Ordem, de mais de 30 (trinta) anos 50 (cinqüenta) anos:……………………………………………………………………….CR$1.200=
6) Ordem, de mais de 50 (cinqüenta) anos:………………….CR$1.500=
7) Ordem, indicando o interessado o mês e o ano, até 50 (cinqüenta) anos:……………………………………………………….CR$ 600=
8) Ordem, não sendo encontrado o papel ou registro ou outro qualquer assentamento, metade das taxas acima:………………………………………………………………….
9) Certidões sem desentranhamento, de documentos ou restituições:………………………………………………………………CR$ 1.200
10) Certidões, raza, CR$ 3= (treis cruzeiros) por linha datilografada, independente de busca que será paga à parte:………………………………………………………………………………..
11) Desentranhamento ou restituição de papéis, além da raza da certidão que fica em seu lugar e da busca que será paga á parte:………………………………………………………………………….CR$ 300
12) Alvarás:…………………………………………………………………CR$ 600
13) Termo de contrato celebrado entre o Poder Público Municipal e os particulares, de cada um pagarão os interessados:…………………………………………………………….CR$ 1.000
14) Cancelamento de contratos registrados:………………….CR$ 1.000
15) Transferências de contratos ou concessões …………….CR$1.000
16) Vistorias, a pedido das partes, fora do perímetro urbano, além do transporte:……………………………………………………………CR$ 1.000
17) Vistorias, a pedido das partes, no perímetro urbano:…………………………………………………………………….CR$ 700=
18) Cópia de planta, folha até 0,31×0,21………………………CR$ 800=
19) Cópia maior em proporção a esta taxa………………….CR$ 1.200=
20) Alinhamento e nivelamento de cada……………………….CR$ 1.000
21) Termo de arrematação………………………………………….CR$ 400=
22) Qualquer outro termo não especificado…………………..CR$ 400=

Art. 2°:- Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1.965.

a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

a) Octávio Castro Montana
– Secretário –