Lei 673

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO FIXO DA MUNICIPALIDADE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 7 3
De 7 de Dezembro de 1.965.

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos funcionários do quadro fixo da Municipalidade.

Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°:- Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários municipais, pertencentes ao quadro fixo, na seguinte conformidade:-
Contador…………………………………………………………….CR$ 161.283 =
Sub-Contador……………………………………………………..CR$ 141.475 = Secretário…………………………………………………………..CR$ 141.475 = Tesoureiro………………………………………………………….CR$ 141.475 = Lançador…………………………………………………………….CR$ 141.475 =
Fiel de Tesoureiro………………………………………………..CR$ 127.327 =
1° Escriturário……………………………………………………..CR$ 127.327 =
2° Escriturário……………………………………………………..CR$ 124.498 =
Administrador e cobrador serviço de água…………….. CR$ 135.816 =
Fiscal Geral………………………………………………………..CR$ 123.727 =
1° Fiscal……………………………………………………………..CR$ 116.716 =
2° Fiscal……………………………………………………………..CR$ 116.716 =
3° Fiscal……………………………………………………………..CR$ 116.716 =
Porteiro Zelador…………………………………………………..CR$ 107.962 =
Bibliotecário………………………………………………………..CR$ 110.881 =
Fiscal Zelador Cemitério……………………………………….CR$ 116.716 =
Administrador do Matadouro…………………………………CR$ 116.716 =
Um motorista aposentado…………………………………….CR$ 107.964 =
Um jardineiro aposentado…………………………………….CR$ 107.964 =
Guarda Campo Aeroporto Municipal………………………CR$ 107.964 =

Art. 2°:- Os vencimentos fixados na presente lei, são extensivos aos inativos.

Art. 3°:- As despesas resultantes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.966.

Art. 4°:- Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Dezembro de 1.965.

a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

a) Octávio Castro Montana
– Secretário –