Lei 677
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS”.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 7 7
De 14 de Dezembro de 1.965.
Dispõe sobre redução de Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”.
Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°:- Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o Imposto de Transmissão Imobiliária “Inter-Vivos”, até 31 de Dezembro de 1.965.
Parágrafo Único:- (Vetado)
Art. 2°:- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Dezembro de 1.965.
a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
a) Octávio Castro Montana
– Secretário –