Lei 677

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS”.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 7 7
De 14 de Dezembro de 1.965.

Dispõe sobre redução de Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”.

Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°:- Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o Imposto de Transmissão Imobiliária “Inter-Vivos”, até 31 de Dezembro de 1.965.

Parágrafo Único:- (Vetado)

Art. 2°:- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Dezembro de 1.965.

a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

a) Octávio Castro Montana
– Secretário –