Lei 678

Fica, por esta lei, considerada de Utilidade Pública e Centro de Cultura Física de Batatais, com sede nesta cidade.

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L E I Nº 6 7 8

De 13 de Dezembro de 1.965.

Dispõe sobre Utilidade Pública.

Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°:- Fica, por esta lei, considerada de Utilidade Pública e Centro de Cultura Física de Batatais, com sede nesta cidade.

Art. 2°:- Esta lei entrará em vigor na data supra, digo, na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Dezembro de 1.965.

a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

a) Octávio Castro Montana
– Secretário –