Lei 679
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 7 9
De 13 de Dezembro de 1.965.
Dispõe sobre alteração orçamentária.
Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°:- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 7.757.808 = (sete milhões setecentos e cincoenta e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas de orçamento vigente:-
Código Importâncias
241-8-63-3 Material de Consumo CR$ 454.808 =
351-8-89-4..I..Execução de calçamento CR$1.700.000 =
131-8-09-VII Adicional por tempo serviço CR$ 50.000 =
361-8-87-4II Obras construções do Mercado CR$5.553.000=
Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I)- Do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício, na receita prevista no código 60-0-14-1- (Imposto sobre transmissão de propriedade “Inter-Vivos” CR$ 4.000.000 = (Quatro milhões de cruzeiros).
II)- Da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte: CR$ 3.757.808 = (treis milhões setecentos e cincoenta e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros).
Art. 2°:- Ficam anuladas, parcialmente ou totalmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código Importâncias
131-8-07-00…….II……………………………………………..CR$ 1.131.808 =
431-8-33-1……………………………………………………….CR$ 2.226.000 =
911-8-92-4……..I……………………………………………….CR$ 300.000 =
931-8-94-4……..III……………………………………………..CR$ 100.000 =
Art. 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Dezembro de 1.965.
a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
a) Octávio Castro Montana
– Secretário –