Lei 681
Será denominada “Avenida Dr. Osvaldo Scatena” à avenida que em parte se encontra aberta e localizada nas margens do Córrego do Capão.
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L E I Nº 6 8 1
De 13 de Dezembro de 1.965.
Dispõe sobre denominação de avenida.
Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°:- Será denominada “Avenida Dr. Osvaldo Scatena” à avenida que em parte se encontra aberta e localizada nas margens do Córrego do Capão.
Parágrafo Único:- Essa denominação será extendida a todos os trechos da referida via pública à medida que sejam entregues ao trânsito.
Art. 2°:- As despesas decorrentes com emplacamentos e outros que se tornarem necessárias ao cumprimento desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Dezembro de 1.965.
a) Joaquim Alves do Nascimento
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
a) Octávio Castro Montana
– Secretário –