Lei 684

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 8 4

De 26 de Agosto de 1.966.

Dispõe sobre suplementação de verba.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 20.000.000, = (vinte milhões de cruzeiros) suplementar a seguinte verba do orçamento vigente.
Título: Habitação e serviços urbanos
Código: 231-312-099-01 – Material de Consumo

Parágrafo Único:- Os recursos financeiros necessários à cobertura do presente crédito serão satisfeitos com as seguintes operações:
I …. Do excesso de arrecadação a se verificar na receita do Imposto de Industrias e Profissões – CR$ 9.000,00, =
II …. Do excesso de arrecadação a se verificar na receita do Imposto Territorial Urbano – CR$ 7.000.000, =
III …. Do excesso de arrecadação a se verificar na receita do Imposto Predial Urbano – CR$ 4.000.000, =

Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Agosto de 1.966.

a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio de Castro Montana
– Secretário –