Lei 686

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUPRIR DESPESAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 8 6

De 6 de Setembro de 1.966.

Dispõe sobre crédito especial para suprir despesas.

O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 230.000, = (Duzentos e trinta mil cruzeiros), destinado a suprir despesas, assim relacionadas:
a) – CR$ 80.000, = (oitenta mil cruzeiros) para a aquisição de um arquivo e fichário destinado ao serviço eleitoral do Município, conforme solicitação de M. Juiz de Direito da Comarca;
b) – CR$ 150.000, = (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado a efetuar o pagamento de gratificação devida ao senhor Armando Barbiratto, por serviços prestados à Secretaria da Prefeitura, no impedimento do Senhor Octavio de Castro Montana.

Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto através dos recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.

Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Setembro de 1.966.

a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio de Castro Montana
– Secretário –