Lei 687
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.
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L E I Nº 6 8 7
De 6 de Setembro de 1.966.
Dispõe sobre autorização.
O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado dos Negócios do Governo, material destinado à instalação de parque infantil neste Município.
Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Setembro de 1.966.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
– Secretário –