Lei 688
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 8 8
De 6 de Setembro de 1.966.
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 11.572,236, = (onze milhões quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas do exercício de 1.965 sob o título de “Restos a Pagar”, constante da relação anexa.
Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto com as seguintes operações financeiras:
a) – CR$ 1.597.285, = (hum milhão quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício;
b) – CR$ 9.429.275, = (nove milhões quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros) atravéz do excesso de arrecadação referente ao imposto de Industrias e Profissões;
c) – CR$ 545.676, = (quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros) atravéz da verba Dívida Ativa (excesso de arrecadação).
Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Setembro de 1.966.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
– Secretário –