Lei 69

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de aquisição de material escolar para as escolas municipais da Prefeitura.

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L E I Nº 69
De 7 de Fevereiro de 1.950.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de aquisição de material escolar para as escolas municipais da Prefeitura.

Art. 2º – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para este exercício.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1950.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –