Lei 690
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESTINADO AO RESERVATÓRIO ELEVADO DA CIDADE.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 9 0
De 8 de Setembro de 1.966.
Dispõe sobre abertura de crédito especial para aquisição de material destinado ao Reservatório Elevado da cidade.
O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até o valor de CR$ 24.000.000, = (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com a aquisição do material constante da relação anexa, destinado a ultimar a ligação do Reservatório Elevado da cidade.
Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto com as seguintes operações financeiras:
a) – CR$ 9.000.000, = (nove milhões de cruzeiros) atravéz do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício na receita referente ao Imposto de Industrias e Profissões;
b) – CR$ 15.000.000, = (quinze milhões de cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na receita industrial referente ao consumo de água.
Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.966.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
– Secretário –