Lei 693
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 693
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 6 9 3
De 28 de Outubro de 1.966.
Dispõe sobre suplementação de verbas.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 52.998.336, = (cinqüenta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
111-312001-01 Material de Consumo CR$ 100.000, =
111-313001-02 Serviços de Terceiros CR$ 360.000, =
121-311103-01 Pessoal Civil CR$ 825.000, =
121-313003-01 Serviços de Terceiros CR$ 700.000, =
121-313003-02 ´´ ´´ ´´ CR$ 300.000, =
131-313003- ´´ ´´ ´´ CR$ 30.000, =
151-311103-03 Pessoal Civil CR$ 239.000, =
151-311103-02 ´´ ´´ CR$ 4.000, =
161-321205-01 Transf. Correntes CR$ 100.000, =
161-313019-01 Serviços de Terceiros CR$ 560.000, =
161-313019-04 ´´ ´´ ´´ CR$ 50.000, =
161-313019-05 Serviços de Terceiros CR$4.510.350,=
161-321519-04 Transf. Correntes CR$ 100.000,=
161-321519-05 ´´ ´´ CR$ 960.084,=
161-327011-01 ´´ ´´ CR$ 342.520,=
161-327011-07 ´´ ´´ CR$4.976.925,=
161-431111-01 ´´ de Capital CR$ 181.610,=
161-431111-02 ´´ ´´ ´´ CR$ 500.000,=
161-431111-03 ´´ ´´ ´´ CR$ 1.000,=
161-431111-04 ´´ ´´ ´´ CR$ 1.000,=
231-312049-01 Material de Consumo CR$3.000.000,=
231-312049-02 ´´ ´´ ´´ CR$5.000.000,=
231-312049-03 ´´ ´´ ´´ CR$ 500.000,=
231-313049- Serviços de Terceiros CR$3.000.000,=
231-413049- Transf. De Capital CR$ 500.000,=
211-311167-01 Pessoal Civil CR$ 12,=
211-312069- Material de Consumo CR$ 100.000,=
211-314069-01 Encargos Diversos CR$ 80.000,=
211-321461-01 Transf. Correntes CR$ 500.000,=
211-413069-01 ´´ de Capital CR$ 200.000,=
221-314079- Encargos Diversos CR$ 100.000,=
221-321373-02 Transf. Correntes CR$2.000.000,=
221-321571-01 ´´ ´´ CR$ 100.000,=
221-321571-02 ´´ ´´ CR$ 200.000,=
161-324083- ´´ ´´ CR$ 53.000,=
161-328081-01 ´´ ´´ CR$1.400.000,=
161-328081-03 ´´ ´´ CR$ 410.310,=
211-321584-06 ´´ ´´ CR$ 200.000,=
251-311192- Pessoal Civil CR$ 24,=
251-311192-02 ´´ ´´ CR$2.787.066,=
251-312092-03 Material de Consumo CR$ 500.000,=
251-313092-01 Serviços de Terceiros CR$9.000.000,=
261-312093-02 Material de Consumo CR$1.000.000,=
261-313093- Serviços de Terceiros CR$ 500.000,=
231-311195- Pessoal Civil CR$1.200.000,=
231-312095-03 Material de Consumo CR$1.000.000,=
231-312095-04 ´´ ´´ ´´ CR$1.000.000,=
241-312196- ´´ ´´ ´´ CR$ 500.000,=
241-313096- Serviços de Terceiros CR$ 300.000,=
191-311198-02 Pessoal Civil CR$ 280.200,=
231-31199- ´´ ´´ CR$2.746.235,=
40-11121- Imposto Territorial Urbano CR$7.147.500,=
60-11123- ´´ Predial ´´ CR$4.665.960,=
120-11214- Taxa de Vigilância CR$ 960.084,=
140-11219- ´´ ´´ Remoção de Lixo CR$5.460.840,=
140-11219- ´´ ´´ Limpeza de Vias Públicas CR$5.690.492,=
280-14500- Quota parte do Imposto sobre
combustíveis e Lubrificantes CR$29.074.216,=
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício, dos seguintes itens da receita:
40-11121 Imposto Territorial Urbano CR$ 7.147.500,=
60-11123 ´´ Predial ´´ CR$ 4.665.960,=
120-11214 Taxa de Vigilância CR$ 960.084,=
140-11219 ´´ ´´ Remoção de Lixo CR$ 5.460.084,=
140-11219 ´´ ´´ Limpeza de Vias Públicas CR$ 5.690.492,=
280-14500 Quota parte do Imposto sobre
combustíveis e lubrificantes CR$29.074.216,=
Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Outubro de 1.966.
a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
– Secretário –