Lei 694

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 6 9 4

De 28 de Outubro de 1.966.

Dispõe sobre autorização.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, atravez do Departamento de Obras Sanitárias, um auxílio financeiro de CR$ 8.000.000, = (oito milhões de cruzeiros) para ser aplicado nas obras de saneamento do Córrego do Capão, no Município de Batatais, podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.

Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Outubro de 1.966.

a) Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio de Castro Montana
– Secretário –